COMUNICADO DPME Nº 030, de 25/08/2022
Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do Estado
A Diretora Técnica de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica os novos procedimentos a serem adotados para solicitação das licenças médicas de que tratam os incisos I e IV do artigo 181 da Lei nº 10.261/68, quando o servidor estiver fora do Estado de São Paulo.
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos responsável pelo servidor que se encontrar em outra unidade da federação (Outro Estado) e que necessitar de licença médica, deverá enviar para o DPME através do Sistema SP Sem Papel os documentos necessários para que sejam adotadas providências quanto à realização de perícia médica.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
I - Ofício da Unidade Administrativa;
II – Cópia do relatório médico que deverá estar em acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12/04/16;
III – Nome, RG e CPF do servidor;
IV – Local e endereço de onde se encontra o servidor;
V – Telefones atualizados e emails do servidor ou do órgão setorial para que sejam informados sobre a data da realização da perícia.
Caso a solicitação de licença seja para tratamento de doença em pessoa da família, o relatório médico deve conter ainda as informações previstas no Comunicado DPME 725, de 25/09/17.
Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do País
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica deverá enviar para o DPME através do Sistema SP Sem Papel os documentos necessários para que sejam adotadas providências quanto a concessão da licença.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
I – nome, RG e CPF do servidor;
II – relatório médico detalhado, no qual conste o diagnóstico e a sugestão de dias
de afastamento, devendo, obrigatoriamente, os relatórios apresentados serem traduzidos pela embaixada ou por tradutor juramentado.
Outras informações ou dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail: pericias.outroestado@sp.gov.br.
O servidor poderá realizar a perícia fora do Estado ou país desde que não tenha sido aplicado o artigo 72, inciso I alinea b do Decreto 29.180/88, ocasiões em que o interessado deverá realizar as inspeções periciais na sede do DPME.
Ficam revogados os termos do Comunicado DPME 029, de 13/02/2020.