Governo do Estado de S?o Paulo
Secretaria de Or?amento e Gest?o
É a perícia médica para fins de retorno ao trabalho, antes do término do período de licença no qual o servidor se encontra, tendo em vista seu restabelecimento. A reassunção somente será concedida mediante a comprovação da cessação dos motivos determinantes da licença.
Não cabe pedido de reassunção no caso de licença para tratamento de saúde concedida em caráter "ex-offício".
O servidor deve solicitar ao seu médico assistente um relatório médico no qual declare sua aptidão para voltar a exercer suas funções descrevendo detalhadamente a melhora no seu quadro de saúde.
O atestado deve ser apresentado ao Órgão de Recursos Humanos da sua repartição, que expedirá uma Guia de Perícia Médica (GPM) para fins de reassunção.
O agendamento das perícias médicas para fins de reassunção deverá ser solicitado via e-mail (periciasatendimento@sp.gov.br), no qual deverá constar a seguinte documentação digitalizada:
Caso o pedido de reassunção seja indeferido, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração ao Diretor do DPME.
O prazo para a interposição do pedido é de 30 dias a contar da publicação no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 44, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento, malote ou protocolado pessoalmente no setor de atendimento do DPME, no horário das 07h:00 às 16h:00.
Endereço: Avenida Prefeito Passos, sem número. Glicério. São Paulo - SP. CEP: 01517-020
Caso o pedido de reconsideração seja indeferido, o servidor poderá interpor recurso a Subsecretaria de Gestão, no prazo de 30 dias a contar da publicação da decisão no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 46, do Decreto nº 29.180/88, com nova redação dada pelo Decreto nº 51.738/07.
O pedido deve ser enviado via Correios com Aviso de Recebimento, malote ou protocolado pessoalmente no setor de atendimento do DPME, no horário das 07h às 16h, segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Para solicitar informações ou tirar dúvidas sobre reassunção, entre em contato com o Departamento pelo endereço eletônico: periciasatendimento@sp.gov.br
Regras:
Mínimo de 6 e máximo de 20 caracteres.
Contendo ao menos 1 número.
Contendo ao menos 1 letra maiúscula.
N?o poderá ter caracteres especiais.
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